Assessoria e consultoria em Legalização

Abrir um negócio no Brasil não é uma tarefa muito simples. Existem diversas leis que devem ser obedecidas para que uma empresa opere legalmente no país. Embora essa etapa seja um tanto quanto burocrática, ela traz vantagens para os empreendedores, uma vez que facilita a administração, a fiscalização e aumenta a sua reputação no mercado. Por isso, o serviço de legalização de empresas é a solução ideal para quem deseja ter um negócio de sucesso.

 

Legalização de Empresas: Quais são as opções Disponiveis?

A legislação brasileira disponibiliza diferentes perfis para empresas: em síntese, há opções para empresários individuais e para sociedades empresariais. Confira mais detalhes sobre cada opção abaixo.

 

TIPOS DE EMPRESAS PARA EMPRESARIOS INDIVIDUAIS

Neste caso, existem três alternativas para quem deseja abrir um negócio sozinho:

  • Microempreendedor Individual (MEI): o MEI é indicado principalmente para profissionais autônomos que buscam por formalização. Entre as suas principais regras, destacam-se: o faturamento anual é de até RS 81 mil, sendo possível contratar até um funcionário com salário com base no piso da categoria ou o salário mínimo federal, considerando o que for maior. Além disso, o Regime Tributário é o Simples Nacional, que permite o recolhimento de impostos e demais tributos por meio de um único documento: o DAS.
  • Empresário Individual: nessa modalidade, as responsabilidades do EI não são limitadas. Portanto, patrimônios, dívidas e as finanças da empresa e da pessoa física são as mesmas. Ou seja, aqui o empreendedor não tem personalidade jurídica, sendo equiparado à PJ apenas quando necessário. Deste modo, ele possui CNPJ apenas para fins fiscais.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): por fim, existe a opção EIRELI. Diferente da anterior, há limitação da responsabilidade dos sócios. Em outras palavras, o capital pessoal é separado do capital da empresa. Contudo, a priori é necessário investir uma quantia equivalente a 100 salários mínimos. O Regime Tributário desta categoria pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou até mesmo Lucro Real.
TIPOS DE EMPRESAS PARA SOCIEDADES EMPRESARIAIS

Porém, se a sua intenção é constituir uma sociedade empresarial, há duas modalidades:

  • Sociedade Simples (SS): neste primeiro caso, a sociedade é constituída por dois ou mais sócios que possuem as mesma profissões e em um mesmo local. Para a SS, é preciso realizar o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda): a última opção é indicada principalmente para atividades econômicas relacionadas à produção de bens ou serviços. A principal vantagem desta categoria é a limitação das responsabilidades de cada sócia, uma vez que a participação é dividida em cotas e se encontram determinadas no Contrato Social.

 

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